ASSESSORIA JURÍDICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS LINHAS DE DEFESA

Autores

  • Eduardo Grossi Franco Neto

Palavras-chave:

Nova Lei de Licitações, Assessoramento jurídico, Limites de atuação, Linhas de defesa

Resumo

A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) nº 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à  aprovação das minutas, tal qual constava da Lei nº  8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros  delimitadores da atividade de assessoramento  jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a  atuação jurídica em relação aos setores técnicos,  bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática,  no sentido de se investigar como está posta a  estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e  artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica,  sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em  tempo e modo adequados. 

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Publicado

31-12-2022

Como Citar

Grossi Franco Neto, E. (2022). ASSESSORIA JURÍDICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS LINHAS DE DEFESA. Campo De Públicas: Conexões E Experiências, 1(2). Recuperado de https://revista.fjp.mg.gov.br/index.php/campo-de-publicas/article/view/52

Edição

Seção

Conexões Acadêmicas