O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Autores

  • Christianne de Carvalho Stroppa

Palavras-chave:

Contratações Públicas, Governança, Controle interno, Tribunal de Contas

Resumo

O presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir  os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei nº 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei nº 14.133/2021. 

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Publicado

31-12-2022

Como Citar

de Carvalho Stroppa, C. (2022). O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Campo De Públicas: Conexões E Experiências, 1(2). Recuperado de https://revista.fjp.mg.gov.br/index.php/campo-de-publicas/article/view/53

Edição

Seção

Conexões Acadêmicas