A EXIGÊNCIA NORMATIVA DE SE INSTALAR EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Anderson Tiago Ferreira Santos Sampaio
  • Ana Luíza Gomes de Araújo

Palavras-chave:

transição governamental, força normativa dos princípios constitucionais, planejamento

Resumo

O presente trabalho constitui pesquisa documental, com análise qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial no qual se demonstra a obrigatoriedade da instituição de equipes de transição governamental e a prescindibilidade de lei para sua instituição. As equipes de transição se consubstanciam em processo político-administrativo impositivo aos gestores, em decorrência da força normativa dos princípios e das regras constitucionais. Sua importância se destaca pelos deveres de prestação de contas de todo gestor público e pela necessidade de continuidade dos serviços públicos. Atento a esse panorama, o Poder Judiciário ao atribuir força normativa aos princípios determina a instituição de equipes de transição governamental ou o acesso à documentação da gestão, independentemente de lei específica. Nessa ordem de ideias destaca-se o Plano Plurianual, como peça orçamentária e de planejamento, que deve ser objeto de conhecimento e discussão pela equipe de transição, tendo em vista que sua vigência não coincide com o mandato eleitoral, adentrando-se no primeiro ano da legislatura seguinte, impactando o início do mandato.

Biografia do Autor

Anderson Tiago Ferreira Santos Sampaio

Especialista em Direito Administrativo pela Fundação João Pinheiro e Direito Empresarial pela ESA/OAB. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Ana Luíza Gomes de Araújo

Mestre em direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Coordenadora de cursos de especialização e Professora da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro.

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Publicado

31-07-2022

Como Citar

Tiago Ferreira Santos Sampaio, A., & Gomes de Araújo, A. L. (2022). A EXIGÊNCIA NORMATIVA DE SE INSTALAR EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Campo De Públicas: Conexões E Experiências, 1(1). Recuperado de https://revista.fjp.mg.gov.br/index.php/campo-de-publicas/article/view/11